Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2327, de 24 de abril de 1987
DL 2327
Art. 1.
Os artigos 11 e 14 do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Art. 11.
.............................................................................
a)...............................................................................
b)...............................................................................
c)decretar a liquidação extrajudicial da instituição."
"
Art. 14.
.............................................................................
a)...............................................................................
b)...............................................................................
c)...............................................................................
d)pela decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
§ 1º................................................................................
§ 2º...............................................................................
§ 3ºDecretada a liquidação extrajudicial da instituição, tomar-se-á como data-base, para todos os efeitos, inclusive a apuração da responsabilidade dos ex-administradores, a data de decretação do regime de administração especial temporária."
Art. 2.
O Poder Executivo publicará na íntegra o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, com as alterações nele introduzidas por este decreto-lei.
Art. 3.
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987