Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2326, de 20 de junho de 1940
DL 2326
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a construção do Palácio do Silogeu Brasileiro e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
I o serviço de Geografia e Estatística da Prefeitura do Distrito Federal;
II os serviços de estatística dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saude, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas;
III o Departamento Administrativo do Serviço Público, o Departamento de Imprensa e Propaganda e o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;
IV as instituições que têm sede atualmente no edifício do Silogeu;
V quinze instituições idôneas de cultura, a juizo do Instituto.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.121.1940
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