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Decreto-Lei nº 23, de 29 de novembro de 1937

DL 23

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito suplementar de 1.000:000$ à verba 1ª, Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos termos da autorização contida na lei n. 501, de 10 de setembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de réis 1.000:000$ (mil contos de réis) à verba 1ª Secretaria de Estado, etc., sub-consignação n. 6 - "Ajudas de custo", do Título Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS

Mario de Pimentel Brandão

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1937

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