Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2297, de 21 de novembro de 1986
DL 2297
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do imposto de renda o ganho auferido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Art. 1º Fica isento do imposto de renda o lucro imobiliário apurado, por pessoa física, na alienação de imóvel residencial que, nesta data, esteja financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que atendidas as seguintes condições:
I
II
III
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986