Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2279, de 16 de dezembro de 1985
DL 2279
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decretos-leis ns. 2.225, de 10 de janeiro de 1985, e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1985
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