Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2275, de 15 de março de 1985
DL 2275
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a urgência de estabelecer, no Brasil, uma política nacional de ciência e tecnologia que atenda os mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a importância de uma estrutura de nível ministerial para possibilitar a formulação e a execução, nesse setor, de uma política nacional firme e consistente;
CONSIDERANDO a necessidade de uma organização de comando político ágil e leve, que alie, ao mesmo tempo, eficiência gerencial e baixo custo administrativo;
CONSIDERANDO que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesses público relevante, e se trata de caso enquadrável no item III, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
josé SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Renato Archer
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985