Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2274, de 15 de março de 1985
DL 2274
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO ser urgente e indispensável a adoção de uma estratégia nova em matéria de habitação, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano, coordenada por um órgão superior da Administração, que persiga uma política mais consentânea com os interesses do povo brasileiro;
CONSIDERANDO que a política de meio ambiente, pela sua enorme relevância nos dias de hoje e pela sua interrelação crescente com o saneamento básico e o desenvolvimento urbano, reclama uma atuação mais dinâmica do Estado;
CONSIDERANDO a conveniência de montar instrumentos de nível ministerial para tornar mais justas e eficazes as políticas públicas nesses setores tão importantes ao desenvolvimento social;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o novo Ministério de uma organização ágil e leve de comando político de forma a integrar harmônica e eficientemente os órgãos e entidades envolvidos;
CONSIDERANDO que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, e se trata de caso previsto no artigo 55, Item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Ronaldo Costa Couto
Flávio Rios Peixoto do Silveira
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985