Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2273, de 15 de março de 1985
DL 2273
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Ministério da Cultura e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado;
CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira;
CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerêncial e baixo custo administrativo;
CONSIDERANDO que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, bem como se enquadraria item III do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Marcos Maciel
José Aparecido de Oliveira
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985 e retificado em 6.5.1985