Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2272, de 13 de março de 1985
DL 2272
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza não tributária, contraídos por entidades filantrópicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília(DF), em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985