Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2271, de 3 de junho de 1940
DL 2271
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a denominação e o registo dos aeroportos e aeródromos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que a fixação clara e precisa dos sítios onde estão localizados os aeroportos é um elemento de segurança para a navegação aérea,
Considerando a circunstância de que uma denominação que não indique imediatamente a situação do terreno de pouso pode tornar-se motivo de dúvida e êrro, com resultados imprevistos de danos pesoais e materiais;
Considerando ser de tôda necessidade o estabelecimento de normas uniformes para a determinação dos aeroportos;
Considerando a conveniência de que essa determinação corresponda à denominação das proprias cidades, vilas ou povoados em que se encontrem instalados os aeroportos e aeródromos,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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