Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2269, de 13 de março de 1985
DL 2269
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
João FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985