Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2266, de 3 de junho de 1940
DL 2266
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 68 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas
Fernando Costa
Francisco Campos
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Gustavo Capanema
Valdemar Falcão
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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