Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2263, de 3 de junho de 1940
DL 2263
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação de um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exercito
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º do República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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