Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2260, de 4 de março de 1985
DL 2260
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 6 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985