Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2253, de 30 de maio de 1940
DL 2253
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 833 da Código do Processo Civil (decreto-lei a. 1.608 de 18 de setembro de 1939)
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
*