Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2243, de 11 de fevereiro de 1985
DL 2243
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui parágrafo único no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.727, de 10 dezembro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985
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