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Decreto-Lei nº 2230, de 17 de janeiro de 1985

DL 2230

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe

DECRETA:

Art. 1.
A atual representação mensal dos cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, referidos no
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º,da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985

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