Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2230, de 17 de janeiro de 1985
DL 2230
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
DECRETA:
Art. 1.
A atual representação mensal dos cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, referidos no
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º,da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1985