Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2216, de 3 de janeiro de 1985
DL 2216
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 03 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1985