Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2206, de 28 de dezembro de 1984
DL 2206
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o limite de remuneração estabelecido pelo Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1984
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