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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 22, de 26 de novembro de 1937

DL 22

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$000 (quinhentos e noventa e dois contos de réis), destinado a ocorrer às seguintes despesas:

I. Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá................................. 310:000$000

II. Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica

ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina................................................................... 72:000$000

III. Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II................................... 210:000$000

Total................................................................................................................................ 592:000$000

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1937

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