Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 22, de 26 de novembro de 1937
DL 22
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
I. Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá................................. 310:000$000
II. Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica
ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina................................................................... 72:000$000
III. Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II................................... 210:000$000
Total................................................................................................................................ 592:000$000
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1937