Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2199, de 26 de dezembro de 1984
DL 2199
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional ao provento de aposentadoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984