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Decreto-Lei nº 2177, de 3 de dezembro de 1984

DL 2177

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, na parte que se refere aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passa vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto-lei.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1984

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