Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2177, de 3 de dezembro de 1984
DL 2177
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.149, de 3 de julho de 1984, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1984