Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2170, de 5 de novembro de 1984
DL 2170
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1984