Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2167, de 6 de maio de 1940

DL 2167

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
No Anexo n. 11 – Despesa – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento em vigor, fica sem aplicação a importância de 6:000$0 (seis contos de réis) compreendida no item 01) Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignaqão 11 – Serviços Clínicos e de Hospitalização – Consignação I – Diversos – Verba 3 – Serviços e Encargos que passa a acrescer o item 02) Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da Subconsignação número 26 – Passagens, transporte de pessoal e de sua bagagens; serviços funerários – Consignação III – Diversas Despesas da Verba 2 – Material.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.