Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2167, de 6 de maio de 1940
DL 2167
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor, na parte referente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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