Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2166, de 6 de maio de 1940
DL 2166
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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