Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.163 de 02/05/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.163 de 02/05/1940
DECRETO-LEI N. 2.163 – DE 2 DE MAIO DE 1940
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 409, do decreto-lei número 2.035, de 27 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo a que se refere o artigo 409, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1940, 119 da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.