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Decreto-Lei nº 2.163 de 02/05/1940

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Decreto-Lei nº 2.163 de 02/05/1940

DECRETO-LEI N. 2.163 – DE 2 DE MAIO DE 1940

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 409, do decreto-lei número 2.035, de 27 de fevereiro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo a que se refere o artigo 409, do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1940, 119 da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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