Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 216, de 27 de fevereiro de 1967
DL 216
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução do art. 188 da Constituição Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO que a adaptação das Constituições dos Estados às normas da Constituição Federal promulgada a 24 de janeiro de 1967 é matéria de segurança nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o art. 188 da Constituição Federal, de forma a regular o processo de adaptação das Constituições Estaduais,
decreta:
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
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