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Decreto-Lei nº 2158, de 27 de agosto de 1984

DL 2158

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.
Art. 2.
- Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.
Art. 3.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-D.F., 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984

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