Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2158, de 27 de agosto de 1984
DL 2158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-D.F., 27 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1984