Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2151, de 5 de julho de 1984
DL 2151
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1984