Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2148, de 25 de abril de 1940
DL 2148
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre certidões de tempo de serviço e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça, Lima
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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