Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2144, de 28 de junho de 1984
DL 2144
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 7.186, de 24 de abril de 1984, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1984