Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2140, de 28 de junho de 1984
DL 2140
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Odontológica, na Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECREtA:
Brasília, em 28 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984