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Decreto-Lei nº 214, de 27 de fevereiro de 1967

DL 214

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de setembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
A vigência do crédito especial de que trata a Lei nº 4.793, de 20 de outubro de 1965, aberto pelo Decreto nº 59.404, de 20 de outubro de 1966, será até 31 de dezembro de 1967.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Zilmar Araripe

Octavio Gouvêa de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967

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