Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2116, de 7 de maio de 1984
DL 2116
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa remuneração de Diplomata servindo em organismo internacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, Constituição,
DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO figueiredo
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1984