Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2114, de 23 de abril de 1984
DL 2114
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Médica na Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1984 e republicado em 25.4.1984