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Decreto-Lei nº 2.111 de 05/04/1940

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Decreto-Lei nº 2.111 de 05/04/1940

DECRETO-LEI N. 2.111– DE 5 DE ABRIL DE 1940

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a adquirir os terrenos e instalações da Companhia Geral de Material Rodante S. A. e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, pelo preço máximo de 7.500:000$0 (sete mil e quinhentos contos de réis), os terrenos e instalações da Companhia Geral de Material Rodante S. A., constituídos pelas antigas oficinas Trade Medeiros & Cia., no Engenho de Dentro, os quais serão incorporados ao patrimônio da Estrada de Ferro Central do Brasil, livres de quaisquer onus.
Parágrafo únicoOs terrenos e instalações a que se refere o presente artigo serão os constantes do laudo de avaliação anexo ao processo do Ministério da Viação e Obras Públicas n. 25.087-39.
Art. 2.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 7.500:000$0 (sete mil e quinhentos contos de réis) para atender a despesa (Obras – Desapropriações e aquisição de imóveis) com a aquisição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.

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