Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.111 de 05/04/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.111 de 05/04/1940
DECRETO-LEI N. 2.111– DE 5 DE ABRIL DE 1940
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a adquirir os terrenos e instalações da Companhia Geral de Material Rodante S. A. e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 4.001 de 07/01/1942 · 2 menções