Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2110, de 4 de abril de 1984
DL 2110
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIReDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1984