Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2105, de 24 de janeiro de 1984
DL 2105
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
"Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades oficiais ou privadas destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira, observado o limite até o dobro do valor médio das exportações brasileiras realizadas nos últimos (3) três anos anteriores à contratação do financiamento.
Brasília, em 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREd0
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1984