Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2101, de 28 de dezembro de 1983
DL 2101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga prazos fixados pelo Decreto-lei 1.703, de 1979, que estabelece condições especiais para a importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1983