Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 21, de 26 de novembro de 1937
DL 21
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida na lei n. 514, de 27 de setembro de 1937,
DECRETA:
Obras
S/c. n. 145 - Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede,
inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever.................................................................... 260:000$000
Verba 1ª - Secretaria de Estado, etc.
Eventuais
S/c. n. 6 - Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em
sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério....................................................................................... 800:000$000
Total.......................................................................................................................................................... 1.060:000$000
Rio de Janeiro, 26 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1937