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Decreto-Lei nº 21, de 26 de novembro de 1937

DL 21

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$ às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos têrmos da autorização contida na lei n. 514, de 27 de setembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 1.060:000$000 (mil e sessenta contos de réis) para refôrço das seguintes dotações do vigente orçamento do mesmo ministério:
IIMaterial

Obras

S/c. n. 145 - Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede,

inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever.................................................................... 260:000$000

IIIServiços e encargos diversos

Verba 1ª - Secretaria de Estado, etc.

Eventuais

S/c. n. 6 - Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em

sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério....................................................................................... 800:000$000

Total.......................................................................................................................................................... 1.060:000$000

Rio de Janeiro, 26 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1937

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