Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2092, de 28 de março de 1940
DL 2092
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição
DECRETO:
Impressos :
Até 16 m/m de largura .............................................................. Kg. P.L. 35$0 28$5
De mais de 16 m/m idem .......................................................... Kg. P.L. 70$1 56$9
Classificados como educativos ................................................... Kg. P.L. 7$0 5$7
Virgens..................... ............................................................... Kg. P.L. 7$0 5$7
Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.Francisco Campos. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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