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Decreto-Lei nº 2092, de 28 de março de 1940

DL 2092

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Art. 1. Art. 47. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto-lei n. 1.949, de 30 de dezembro de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição

DECRETO:

Art. 1.
O art. 47 e seu parágrafo único, do Decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939, ficam retificados pela forma seguinte :
Art. 47.
A tarifa alfandegária para a importação de filmes cinematograficos será :

Impressos :

Até 16 m/m de largura .............................................................. Kg. P.L. 35$0 28$5

De mais de 16 m/m idem .......................................................... Kg. P.L. 70$1 56$9

Classificados como educativos ................................................... Kg. P.L. 7$0 5$7

Virgens..................... ............................................................... Kg. P.L. 7$0 5$7

Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.Francisco Campos. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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