Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2090, de 27 de dezembro de 1983
DL 2090
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983