Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2087, de 20 de dezembro de 1983
DL 2087
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre recolhimento de contribuições previdenciárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUeIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983