Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2078, de 8 de março de 1940
DL 2078
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposições referentes ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expus o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
1 Capitão de Corveta
4 Capitães-Tenentes
12 Primeiros Tenentes
24 Segundos Tenentes.
Sete (7) procederão dos Sub-Oficiais MR;
Treze (13) procederão dos Sub-Oficiais EF, ES e MA (respectivamente 4, 5 e 4);
Três (3) procederão dos Sub-Oficiais AT;
Oito (8) procederão dos Sub-Oficiais TL, MO, CA e EL (dois de cada);
Dez (10) procederão dos Sub-Oficiais CP, TM, SI, EP, TF, FE, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um de cada).
Rio de Janeiro. 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS .
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1938
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