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Decreto-Lei nº 2078, de 8 de março de 1940

DL 2078

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica disposições referentes ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expus o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto-Iei n. 335, de 15 de março de 1938, que mandou criar o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha:
Art. 3.
O Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinho compreenderá os postos de Capitão de Corveta, Capitão-Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente e terá o seguinte efetivo:

1 Capitão de Corveta

4 Capitães-Tenentes

12 Primeiros Tenentes

24 Segundos Tenentes.

Parágrafo únicoDos quarenta e um (41) Oficiais a que se refere o presente artigo

Sete (7) procederão dos Sub-Oficiais MR;

Treze (13) procederão dos Sub-Oficiais EF, ES e MA (respectivamente 4, 5 e 4);

Três (3) procederão dos Sub-Oficiais AT;

Oito (8) procederão dos Sub-Oficiais TL, MO, CA e EL (dois de cada);

Dez (10) procederão dos Sub-Oficiais CP, TM, SI, EP, TF, FE, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um de cada).

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS .

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1938

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