Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2076, de 8 de março de 1940
DL 2076
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
g) se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade.
Art. 9º O reconhecimento só será concedido se todas as exigências constantes do art. 4º desta lei estiverem observadas, e se, a partir da instalação do curso, todas as vagas verificadas no corpo docente tiverem sido preenchidas por concurso de títulos e provas.
"
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1938
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