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Decreto-Lei nº 207, de 27 de fevereiro de 1967

DL 207

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º, do art. 60, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a constituir, com a mesma redação, o § 7º do art. 3º da referida Lei.
Art. 2.
Revogam-se, em conseqüência, o § 3º do art. 60 da Lei número 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Edmar de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1967

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