Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2053, de 16 de agosto de 1983
DL 2053
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Cloraldinho Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1983