Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 2047, de 29 de fevereiro de 1940

DL 2047

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1839.
Art. 2.
As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.
Art. 3.
Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação:

Pessoal

Pessoal permanente:

- 2 cargos de Redator, padrão H ..................................................................................................................................................... 26:400$0

- Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ........................................................................................................... 14:400$0

- Quotas de censura ..................................................................................................................................................................... 127:200$0 168:000$0

Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:

Mensalistas .................................................................................................................................................................................. 800:000$0 800:000$0

968:000$0

Material

Diversas despesas:

Iluminação, força motriz e gás........................................................................................................................................................ 80:000$0 80:000$0

Total .............................................................................................................................................................. 1.048:000$0

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1940

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.