Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2047, de 29 de fevereiro de 1940
DL 2047
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Pessoal
Pessoal permanente:
- 2 cargos de Redator, padrão H ..................................................................................................................................................... 26:400$0
- Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K ........................................................................................................... 14:400$0
- Quotas de censura ..................................................................................................................................................................... 127:200$0 168:000$0
Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente:
Mensalistas .................................................................................................................................................................................. 800:000$0 800:000$0
968:000$0
Material
Diversas despesas:
Iluminação, força motriz e gás........................................................................................................................................................ 80:000$0 80:000$0
Total .............................................................................................................................................................. 1.048:000$0
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1940
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