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Decreto-Lei nº 2039, de 29 de junho de 1983

DL 2039

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 2.
- Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983

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