Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 202, de 27 de fevereiro de 1967
DL 202
CONSIDERANDO a existência de saldos de verbas, aplicadas sob regime de convênio entre a Presidência da República e o Grupo de Trabalho de Brasília,
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília saldos de dotações orçamentárias, consignados a favor do Grupo de Trabalho de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a Capital da República e de efetivar a transferência dos órgãos do Poder Executivo para Brasília;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar a construção de unidades residenciais destinadas aos servidores públicos dos três Poderes da União;
decreta:
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
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